Prof. Dr. Jack Brandão
 
 
Apontamentos de linguística


Não perca os próximos vídeos,
inscreva-se em meu canal!
 
 

SISTEMA E NORMA (EUGÊNIO COSÈRIU) 

 

Ideias  (bem) gerais          

        O conceito de norma é uma contribuição do linguista romeno Eugenio Coseriu, que propôs um acréscimo à dicotomia saussuriana. Sua tricotomia vai do mais concreto (fala, uso individual da norma) ao mais abstrato (língua, sistema funcional), passando por um grau intermediário: a norma (uso coletivo da língua). Em outras palavras, há realizações consagradas pelo uso e que, portanto, são normais em determinadas circunstâncias linguísticas, previstas pelo sistema funcional. É à norma que nos prendemos de forma imediata, conforme o grupo social de que fazemos parte e a região onde vivemos. A norma seria assim um primeiro grau de abstração da fala. Considerando-se a língua (o sistema) um conjunto de possibilidades abstratas, a norma seria então um conjunto de realizações concretas e de caráter coletivo da língua.

        A norma são modelos abstratos não manifestações concretas e representam obrigações impostas numa dada comunidade sócio-linguístico-cultural. Inclui elementos não relevantes, mas normais na fala dessa comunidade. Dessa  forma, se constitui como realização coletiva, tradição, repetição de modelos anteriores, estabelecendo códigos e subcódigos para diferentes grupos de uma mesma sociedade. A pesar de a norma ser convencional e opcional, torna-se uma opção dentro de um grupo a que pertence o falante. Preserva seus aspectos comuns e elimina tudo o que, na fala, é inédito, individual.

        Nos processos de ensino/aprendizagem de língua materna, é mister propiciar ao aluno o conhecimento das diversas normas coexistentes na sua comunidade sócio-linguístico-cultural. Pode-se distinguir, inclusive, em espaço geográfico ( dialetos, falares, etc...); classes sociais; faixa etária; grupos sociais ( jargões, gírias.etc...); discurso ( os universos do discurso, tais como o jurídico, o pedagógico, etc...); sexo; modalidade ( oral/escrito); registro ( formal/informal), etc.

        Dessa forma, a imposição da chamada norma culta em detrimento de outras normas, configura a perda da identidade de um determinado segmento social. Com isso, não se consegue uma compreensão mais completa dos fatos lingüísticos permitidos pelo sistema linguístico. Ao mesmo tempo, deixar de ministrá-la impede-se o acesso do aluno a um estrato social considerado superior e impede, também, seu acesso à tradição cultural escrita. Num caso e no outro, há prejuízo no desenvolvimento da competência comunicativa. Portanto, é imperativo que o aluno compreenda o maior número possível de normas a fim de alcançar sua plena integração na comunidade sócio-lingüístico-cultural em que está inserido.

         Vejamos alguns exemplos da oposição norma / sistema no português do Brasil.

        O conhecido [š], chiante pós-vocálica, variante de [s], é norma no Rio de Janeiro em todas as classes sociais: gás [gaš], mês [meš], basta [bašta]. Já no Sul, a pronúncia sancionada pelo uso (ou norma) é marcadamente alveolar: [basta], [mês], [gás].

        No campo da Morfologia, o sistema dispõe dos sufixos -ada e -edo, ambos com o sentido de coleção. Enquanto, para designar grande quantidade de bichos, a norma culta prefere o primeiro (bicharada), a norma geral no falar gaúcho consagrou o segundo: bicharedo. O mesmo acontece com os sufixos diminutivos -inho e -ito, ambos disponíveis no sistema funcional: a norma fora do Rio Grande do Sul é dizer-se salaminho; já em terras gaúchas o uso sancionou salamito.

        No plano sintático, a língua (sistema) portuguesa dispõe dos advérbios e mais, que, quando usados numa frase negativa, indicam a cessação de um fato ou de uma ação. A norma brasileira preferiu o segundo: “Eu não vou mais”; “Não chove mais”. A portuguesa optou pelo primeiro: “Eu não vou”; “ não chove”. O português do Brasil prefere descrever um fato em progressão dizendo: “Estou estudando” (aux. + gerúndio); já em Portugal, a norma é usar-se aux. + infinitivo: “Estou a estudar”. Ainda com relação à norma brasileira, não podemos deixar de mencionar o uso consagrado do verbo ter no lugar de haver, com o sentido de “existir”, uso inclusive já referendado por vários autores brasileiros de peso, como Carlos Drummond de Andrade (“No meio do caminho tinha uma pedra”) e Manuel Bandeira (“Em Pasárgada tem tudo”), dentre outros.

        Nesse sentido, cabe ressaltar que certos deslocamentos da norma, constantes e repetidos, podem, com o tempo, fazer evoluir (mudar) a língua. É o que vem ocorrendo, por exemplo, com a pronúncia do adjetivo “ruim”. A norma gramatical em vigor recomenda pronunciá-lo como hiato: ruím. Entretanto, o que vemos é a silabada, no português do Brasil , quando esse é pronunciado como ditongo: rúim. É possível que, no futuro, seja esta a única pronúncia em vigor, tanto no sistema (língua) quanto na norma (uso).

           

 Tipos de Norma

        As variantes coletivas (ou subcódigos) dentro de um mesmo domínio linguístico dividem-se em dois tipos principais: diatópicas (variantes ou normas regionais ) e diastráticas (variantes culturais ou registros).

        As variantes diatópicas caracterizam as diversas normas regionais existentes dentro de um mesmo país e até dentro de um mesmo estado, como o falar gaúcho, o falar mineiro, etc. Por exemplo, “cair um tombo”, no Rio Grande do Sul; “levar um tombo”, no Rio de Janeiro.

        As variantes diastráticas, intimamente ligadas à estratificação social, evidenciam a variedade de diferenças culturais dentro de uma comunidade e podem subdividir-se em norma culta padrão (ou nacional), norma coloquial (tensa ou distensa) e norma popular (também chamada de vulgar).

  •  A norma culta é a modalidade escrita empregada na escola, nos textos oficiais, científicos e literários. Baseada na tradição gramatical, é a variante de maior prestígio sociocultural. Ex.: muito tempo não o vejo. Vendem-se carros. Havia dez alunos em sala.

  • A norma coloquial é aquela empregada oralmente pelas classes médias escolarizadas. Viva e espontânea, seu grau de desvio em relação à norma culta pode variar conforme as circunstâncias de uso. Ex.: Tem muito tempo que não lhe vejo / não vejo ele. Vende-se carros. Tinha dez alunos em sala.

  • A norma popular caracteriza a fala das classes populares semiescolarizadas ou não-escolarizadas. Nessa modalidade, o desvio em relação à norma gramatical é maior, caracterizando o chamado “erro”. Ex.: A gente fomos na praia. Dois cachorro-quente custa três real.

        Há também as variantes diafásicas, que dizem respeito aos diversos tipos de modalidade expressiva (familiar, estilística, de faixa etária, etc.).

        Dessa forma,  Coseriu define o sistema como conjunto de liberdades e de possibilidades que se abrem para um falar compreensível numa comunidade, colocando como secundário o caráter de imposição: (...) mais que impor-se ao indivíduo, o sistema se lhe oferece (...).  (p. 74)  A norma, por sua vez, como conjunto de realizações obrigatórias, consagradas e compartilhadas dentro dessa mesma comunidade de falantes, assumiria um papel de tirano, de restrição:

O sistema é sistema de possibilidades, de coordenadas que indicam os caminhos abertos e os caminhos fechados de um falar compreensível numa comunidade; a norma, em troca, é um sistema de realizações obrigatórias, consagradas social e culturalmente: não corresponde ao que se pode dizer, mas ao que já se disse e tradicionalmente se diz na comunidade considerada”. O sistema abrange as formas ideais de realização duma língua (...) a norma, em troca, corresponde à fixação da língua em moldes tradicionais; e neste sentido, precisamente, a norma representa a todo momento o equilíbrio sincrônico (externo e interno) do sistema. (pág. 50)

 

Bibliografia:

COSERIU, E. Sincronia, diacronia e história. Rio de Janeiro/São Paulo: Presença/EDUSP, 1979.

___________. Teoria da Linguagem e Linguística Geral. Rio de Janeiro/ São Paulo: Presença/ EDUSP, 1979.

 CARVALHO, Castelar in www.filologia.org.br/viisenefil/09.htm